Associação que defende os direitos
do consumidor não concorda com a medida adotada pelas operadoras, Oi, Vivo e
Net e diz que as empresas só podem cortar o acesso de um cliente à internet, se
este deixar de pagar a conta.
O anúncio de que a partir de 2017
a internet banda larga do tipo ADSL (que transmitem dados através da linha de telefone)
passará a ter limite no uso de dados, tem dado o que falar. Mesmo que a Oi e
Net já tenham há algum tempo em seus contratos uma cláusula sobre a
possibilidade de diminuir a velocidade da internet quando o consumidor atinge o
limite da franquia contratada, clientes destas empresas relatam que ainda não
chegaram a ter a velocidade de internet reduzida, nem a sua conexão cortada,
porém, a possibilidade deixa os internautas em polvorosa. Ainda mais depois do
anúncio feito pela Vivo, em fevereiro deste ano, de que passaria a controlar o
serviço de internet não mais por velocidade, mas por volume de dados.
Post Completo em:
Limite à Internete fixa é Ilegal PROTESTE
A Vivo não pretende cobrar pelo
excedente uso de dados até o dia 31 de dezembro de 2016. A medida só passa a
valer no próximo ano e apenas para os clientes que contrataram um plano de
banda larga fixa após fevereiro deste ano. Quem contratou o serviço antes
disso, não deve ser afetado, a menos que queira mudar a sua velocidade de
conexão.
Embora a Anatel não tenha se
oposto a medida, a PROTESTE Associação de Consumidores, avalia que é ilegal a
mudança iniciada pelas operadoras Oi, Vivo e Net. Inclusive, a Associação diz
já ter uma ação civil pública em trâmite na Justiça contra as principais
operadoras do Brasil, incluindo Oi, Vivo, Claro, NET e a Tim, desde maio do ano
passado, para impedir que as empresas limitem o acesso do consumidor à internet
por meio de uma franquia, tanto no celular quanto em conexões fixas. Lembrando
que a Tim não demostrou interesse em impor o limite no uso de dados na internet
fixa, sendo que este limite existe "apenas" na internet de dados
móveis.
A coordenadora institucional da PROTESTE,
Maria Inês Dolci, ressalta que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
não pode se omitir e aceitar essa mudança, porque o consumidor é quem vai sair
perdendo. Já a Anatel aponta que o uso de franquias de voz ou dados é previsto
em sua regulamentação, desde que siga algumas regras, como informar o
consumidor de que sua franquia se aproxima do limite contratado. O órgão
acrescenta que não existe nenhuma regra da agência que proíba as operadoras de
adotarem a medida.
Para Maria, o Marco Civil da
Internet deixa claro que uma companhia de telecomunicações só pode impedir o
acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. “As operadoras
estão aproveitando uma brecha na legislação - que proíbe explicitamente o modo
de cobrança por franquia - para "obrigar" o consumidor a pagar mais
caro por um plano com um limite maior, mesmo que a qualidade da conexão ainda
deixe a desejar em termos de estabilidade e velocidade”, aponta a coordenadora
da PROTESTE.
Na internet móvel os consumidores
já sentem a diferença no consumo de dados há algum tempo, quando as operadoras
alteraram os planos, de forma que ao atingir o limite da franquia contratada o
cliente tem sua conexão encerrada, sendo necessário contratar um novo plano
para continuar navegando. Ao que tudo indica estamos indo pelo mesmo caminho na
internet fixa.
O corte no uso de dados já foi
tema de um PodCast, aqui do Oficina da Net. Não deixe de ouvir. Nossa
entrevista com o chefe do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor
(Edecon), Marcelo Estula, tira muitas dúvidas a respeito do assunto.
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Sejam Bem Vindos!
ResponderExcluirEsse Post tem como objetivo coletar o maior número de assinaturas possíveis, para encaminhamento aos órgão responsáveis, para barrar o projeto de limitar a internet fixa.
Ass. André Santos
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